STJ, HC 594.964, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: No tocante à continuidade delitiva, a exasperação da pena será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Nesse diapasão esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para [...]
STJ, HC 585.707, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Embora o artigo 222, § 1º, do Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. A partir da expressa escolha do sistema processual brasileiro pelo modelo acusatório (art. 3o-A do CPP – incluído pela Lei n. 13.964/2019), a interpretação do artigo 222, §§ 1º c.c [...]
STJ, AgRg no RHC 137.438, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: O núcleo do tipo disposto no art. 339 do Código Penal é dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa, situação que foi devidamente narrada na exordial acusatória. Depoimento prestado perante o Ministério Público nos autos de Procedimento Investigatório Criminal que se apresenta apto para a deflagração da ação penal contra o recorrente. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) tem natureza equivalente ao inquérito [...]
STJ, AgRg no RHC 136.462, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, em relação ao delito previsto no art. 90 da lei n. 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.
STJ, AgRg no RHC 114.182, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Consoante o entendimento desta Corte, a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal, trata-se de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo aos rigores insculpidos no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. A apreciação das teses defensivas levantadas na resposta preliminar deve ser analisada pelo Magistrado de maneira sucinta até mesmo para evitar julgamento de mérito, o [...]
TEDH, Caso SM vs. Croácia. Grande Seção, j. 25.06.2020, § 314 e seguintes: De acordo com a sua obrigação processual, as autoridades estatais devem agir por sua conta própria uma vez que o assunto tenha chegado ao seu conhecimento. O Estado não deixar que a iniciativa da vítima assuma a responsabilidade pela condução de quaisquer procedimentos de investigação. A obrigação processual é uma exigência de meios e não de resultados. Não há direito absoluto de obter a acusação ou condenação de qualquer pessoa em particular onde não houve falhas culposas na tentativa de responsabilizar os autores de crimes. Assim, [...]
TEDH, Caso Jakóbski vs. Polônia. 4ª Seção, j. 12.07.2010, § 43 e seguintes: O recorrente alegou que a recusa do Estado em lhe fornecer uma dieta sem carne na prisão de acordo com os seus preceitos religiosos violou o seu direito de manifestar a sua religião através da observância das regras da religião budista. O governo argumentou que o vegetarianismo não pode ser considerado um aspecto essencial da prática da religião do requerente, uma vez que a escola à qual o requerente afirma aderir apenas encoraja o vegetarianismo, mas não o prescreve. A Corte observa que o art. 9º da Convenção Europeia [...]
TEDH, Caso Miljevic vs. Croácia. 1ª Seção, j. 25.06.2020, § 65 e seguintes: Tendo em conta o direito à liberdade de expressão e do interesse público envolvido na administração da justiça criminal, deve ser prioridade permitir que o acusado se manifeste livremente sem o medo de ser processado por difamação sempre que seu discurso diga respeito às afirmações e argumentos apresentados cm conexão com sua defesa. Por outro lado, quando um acusado faz declarações irrelevantes para a sua defesa, e estas incluem ataques gratuitos a um participante no processo ou a qualquer terceiro, mais elas legitimam uma limitação [...]
TEDH, Caso Buturgã vs. Romênia. 4ª Seção, j. 11.02.2020, § 74: O fenômeno da violência doméstica não se limita apenas aos fatos de violência física, mas também inclui, entre outros, o abuso emocional ou assédio. Além disso, o cyberbulling é atualmente reconhecido como um aspecto da violência contra mulheres e meninas e pode assumir várias formas, incluindo violações de privacidade por computador, intrusão no computador da vítima e obtenção, compartilhamento e manipulação de dados e imagens, incluindo dados íntimos. No contexto da violência doméstica, a vigilância cibernética é frequentemente [...]
TEDH, Caso Ghoumid E O vs. França. 5ª Seção, j. 16.11.2020, § 65 e seguintes: A proibição de bis in idem somente se aplica se o réu foi processado ou punido criminalmente por causa de um fato pelo qual já havia sido absolvido ou condenado. No caso, os réus haviam sido condenados pelo crime de preparação de ato terrorista. Depois, pelo mesmo fato, receberam uma condenação civil de perda da nacionalidade francesa. O Tribunal entende que, para determinar se um procedimento é “criminal”, devem ser observados os chamados critérios Engel (Caso Engel e outros vs. Países Baixos, [...]
TEDH, Caso Makuchyan e Minasyan vs. Azerbaijão e Hungria. 4ª Seção, j. 25.05.2020, § 155 e seguintes: Para que uma investigação seja eficaz, os responsáveis por ela devem ser independentes em relação aos investigados; a investigação deve ser adequada; as conclusões devem ser baseadas em análises completas, objetivas e imparciais de todos os elementos relevantes; deve ser suficientemente acessível à vítima ou seus familiares e aberta ao escrutínio público; deve ser realizada prontamente e com razoável rapidez. Para ser adequada, a investigação de crimes praticados por agentes estatais deve ser capaz de [...]