STJ, AgRg no HC 618.369, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Quanto ao cúmulo de majorantes, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento. Portanto, qualquer que seja a solução, ela deve ser fundamentada. Não pode ser automática. Isso porque o Código Penal diz, tanto no parágrafo único do art. 68, como no § 2º do art. 157, [...]
STJ, AgRg no HC 615.698, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Não se verifica a nulidade no feito quando o laudo toxicológico definitivo, muito embora juntado aos autos após a prolação da sentença condenatória, confirma todos os dados constantes no laudo de constatação provisória devidamente firmado por perito criminal.
TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, j. 26.04.2016. Voto Juiz Pinto de Albuquerque, § 7º: Quanto mais retributiva a política penal, maior será a necessidade de investir o suficiente no sistema prisional para contrabalancear os efeitos negativos já consagrados de tal política sobre as mulheres e homens a ela sujeitos.
TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, j. 26.04.2016. Voto Juiz Pinto de Albuquerque, § 3º: A obrigação de promover a ressocialização é obviamente uma obrigação de meio: o Estado só tem a obrigação de fornecer os meios para que o preso se esforce para se reintegrar na sociedade. Mas a obrigação de fornecer as condições de detenção e instalações, medidas e tratamento, ou seja, o plano de penas individualizado adequado e as respectivas condições de implementação, é uma obrigação de resultado. O plano individualizado é o pilar central de uma política carcerária orientada para a ressocialização, [...]
TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, j. 26.04.2016, § 103 e 104: Embora a CEDH não garanta, como tal, um direito à reabilitação, o Tribunal pressupõe que as pessoas condenadas, inclusive à prisão perpétua, devem ser autorizadas a reabilitarem-se. Um preso vitalício tem o direito de saber o que ele deve fazer para ser considerado para liberdade e em quais condições. As autoridades nacionais devem dar aos presos perpétuos uma oportunidade real de se reabilitar. Segue-se daí que um preso perpétuo deve ser realisticamente capacitado, na medida do possível dentro das limitações do contexto prisional, a [...]
TEDH, Caso Murray vs. Holanda. Grande Seção, § 99 e seguintes: A imposição de uma pena de prisão perpétua a um criminoso adulto não é proibida ou incompatível com a CEDH. No entanto, a imposição de uma sentença de prisão perpétua irredutível a um adulto pode violar a CEDH. Um preso não pode ser detido a menos que existam fundamentos penológicos legítimos para o encarceramento, que incluem punição, dissuasão, proteção pública e reabilitação. Embora muitos desses motivos estejam presentes no momento em que uma sentença de prisão perpétua for imposta, o equilíbrio entre essas justificativas para a [...]
TEDH, Caso V. vs. Reino Unido. Grande Seção, j. 16.12.1999, § 73 e 74: O Tribunal observa que não existe ainda uma idade mínima comumente aceita para a atribuição de responsabilidade penal na Europa. Além disso, nenhuma tendência clara pode ser determinada a partir do exame dos textos e instrumentos internacionais relevantes. A Regra 4 das Regras de Pequim fornece alguma indicação da existência de consenso internacional, mas não especifica a idade em que a responsabilidade criminal deve ser fixada, apenas convidando os Estados a não fixá-la muito baixo. O Tribunal considera que a idade de dez anos não pode ser [...]
STJ, AgRg no HC 615.563, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada na associação das seguintes circunstâncias narradas nos autos: I) tratar-se de acusado foragido da justiça em outra ação penal também por delito de tráfico de drogas e previamente reconhecido; II) policiais já estavam em diligência para apurar informações recebidas sobre a comercialização de entorpecentes pelo paciente utilizando determinado veículo; e III) fuga do acusado para dentro de casa após a abordagem policial, [...]
TEDH, Caso Kafkaris vs. Chipre. Grande Seção, j. 12.02.2008, § 97 a 99: A imposição de uma pena de prisão perpétua a um delinquente não é, em si mesma, proibida ou incompatível com a CEDH. No entanto, uma imposição de prisão perpétua irredutível a um adulto pode ser incompatível com a CEDH. Ao determinar se uma pena de prisão perpétua em um determinado caso pode ser considerada irredutível, a Corte busca averiguar se o preso perpétuo pode ter alguma perspectiva de libertação. Se a legislação nacional permitir a revisão de uma pena de prisão perpétua com vista à sua comutação, remissão, rescisão ou [...]
TEDH, Caso Pântano vs. Itália. 1ª Seção, j. 06.11.2003, § 69 e seguintes: O combate ao crime organizado do tipo máfia pode autorizar, em certos casos, a adoção de medidas que justifiquem a derrogação da presunção de inocência para proteger a segurança e ordem públicas, bem como para impedir o cometimento de outros crimes graves. Nesse contexto, uma presunção jurídica de periculosidade e de cautelaridade pode ser justificada, principalmente quando não é absoluta e admite provas em contrário. A prisão preventiva de pessoas ligadas com a máfia tende a cortar as ligações existentes entre elas e os [...]
STJ, AgRg no HC 609.981, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: A simples fuga do acusado após ter sido visto pelos policiais militares em local conhecido por tráfico de drogas não autoriza o ingresso na residência, por não ser situação suficiente para demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio.
STJ, AgRg no HC 604.898, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 02.02.2021: No caso concreto, tem-se que, embora a condição de indígena se reconheça mediante autodeclaração, a de inimputável (ou mesmo de semi- imputável) exigiria a completa (ou parcial) incapacidade de entendimento do caráter ilícito dos fatos imputados, para fins penais – o que não se comprovou na espécie. É dispensável a realização de exame pericial antropológico ou sociológico quando, por outros elementos, constata-se que o indígena está integrado à sociedade civil e tem conhecimento dos costumes a ela inerentes.