STJ, EREsp 749.912, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 10.02.2010: A redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão.
STF, HC 86.320, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 24.11.2006: Não cabe aplicar o benefício do art. 115 do Código Penal quando o agente conta com mais de 70 anos na data do acórdão que se limita a confirmar a sentença condenatória.
STJ, AgRg no HC 6.020.009, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Afastada a agravante correspondente ao crime ter sido praticado contra pessoa idosa, vez que, tratando-se de crime culposo, tal fato não se encontrava dentro da esfera de conhecimento do autor.
STF, HC 120.165, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 11.02.2014: Razão assiste àqueles que sustentam a impossibilidade de consideração de circunstâncias agravantes (tirante a reincidência), porquanto, na fixação da reprimenda nos crimes culposos, necessária se faz a aferição da culpabilidade do agente ou do grau de sua culpa, de modo que, a se considerar, em um segundo momento, circunstâncias outras que revelem maior culpabilidade do agente, estar-se-á incorrendo em dupla valorização de um mesmo elemento, devendo incidir, no caso, a vedação do bis in idem.
STJ, HC 91.376, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 28.09.2009: A afirmativa de que o paciente seria usuário de drogas, por si só, não se revela suficiente para valorar negativamente sua conduta social de maneira a justificar a imposição de pena reclusiva mais severa.
STF, HC 88.452, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 02.05.2006: Não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo
STJ, HC 340.501, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 16.06.2016: A imposição da falta grave ao executado por transgressão realizada por terceiro deve ser afastada quando não comprovada a sua autoria em elementos concretos. Tal compreensão decorre do princípio da intranscendência penal, explicado como a vedação de se pretender a aplicação da sanção penal a quem não seja o autor do fato
TEDH, Caso Marcello Viola vs. Itália. 1ª Seção, j. 13.06.2019, § 127 e seguintes: Uma prisão perpétua em que a concessão de liberdade condicional fique condicionada à colaboração com a justiça viola a CEDH. O Tribunal considera que a falta de colaboração com a justiça determina uma presunção irrefutável de periculosidade, privando o condenado de qualquer perspectiva realista de obter a libertação.
STJ, HC 609.955, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2021: A informação por usuários de que o paciente seria traficante e sua fuga para dentro do imóvel, ao avistar patrulhamento, dispensando uma pedra de crack, não autorizam presumir armazenamento de drogas na residência nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais.
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