TEDH, Caso John Murray vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 08.02.1996, § 45 e seguintes: Não há dúvida de que, embora o art. 6º da Convenção não os mencione expressamente, o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial e o direito de não contribuir para sua autoincriminação são padrões internacionais geralmente reconhecidos, que estão no cerne do conceito de julgamento justo. Ao proteger o acusado da excessiva coerção por parte das autoridades, essas imunidades ajudam a evitar erros judiciais e a garantir o resultado projetado pelo art. 6º. O Tribunal entende que não é necessário realizar [...]
TEDH, Caso Legillon vs. França. 5ª Seção, j. 10.01.2013, § 52 e seguintes: A Convenção não exige que os jurados apresentem os motivos de sua decisão e o art. 6º não impede que um acusado seja julgado pelo júri popular, mesmo que o julgamento não seja motivado. O Tribunal recorda que antes de julgar tribunais com a participação popular, é necessário chegar a um acordo sobre as particularidades do procedimento onde, na maioria das vezes, os jurados não são obrigados – ou não podem – motivar a sua condenação. Neste caso, o acusado pode se beneficiar de garantias suficientes para afastar qualquer risco [...]
TEDH, Caso Taxquet vs. Bélgica. 4ª Seção, j. 16.11.2010. Voto do Juiz Jebens, § 3º: A questão de saber se o direito a um julgamento justo foi respeitado em um caso decidido por um júri deve, portanto, ser examinada com base nas peculiaridades do sistema em questão, que se caracteriza, em particular, pelo fato de que as sentenças não são motivadas. Se o Tribunal exigisse a motivação de veredictos por júris, não apenas contradiria a sua própria jurisprudência, mas acima de tudo desestabilizaria o sistema de julgamento por júri e interferiria ilegalmente com a [...]
TEDH, Caso Taxquet vs. Bélgica. 4ª Seção, j. 16.11.2010, § 83 e seguintes: O Tribunal observa que vários Estados membros do Conselho da Europa conhecem o júri leigo, que decorre do desejo legítimo de envolver os cidadãos na ação da justiça, particularmente em relação aos crimes mais graves. A escolha por um Estado de determinado sistema de justiça criminal está, a princípio, fora da supervisão do Tribunal, desde que o sistema escolhido não viole os princípios estabelecidos na Convenção. Portanto, não se pode questionar a instituição do júri popular. A Convenção não exige que os jurados apresentem os motivos de [...]
TEDH, Caso Khodorkovsky e Lebedev vs. Rússia. 1ª Seção, j. 25.10.2013, § 638: A correspondência do preso com seu advogado não deve ser suscetível ao escrutínio de rotina. Essa correspondência somente pode ser aberta quando as autoridades penitenciárias têm motivos razoáveis para acreditar que ela contém um invólucro ilícito. A carta deve, entretanto, apenas ser aberta e não deve ser lida. A leitura da correspondência de um prisioneiro para um advogado só deve ser permitida em circunstâncias excepcionais, quando as autoridades tiverem motivos razoáveis para acreditar que o privilégio está sendo abusado [...]
TEDH, Caso Khodorkovsky e Lebedev vs. Rússia. 1ª Seção, j. 25.10.2013, § 632 e seguintes: Os advogados não estão imunes a buscas e apreensões, interceptação telefônica etc. O Tribunal entende, porém, que a perseguição contra advogados atinge o sistema da CEDH. Por isso, as autoridades devem ter uma razão convincente para interferir no sigilo das comunicações do advogado ou em seus documentos de trabalho.
TEDH, Caso Khodorkovsky e Lebedev vs. Rússia. 1ª Seção, j. 25.10.2013, § 627: A confidencialidade advogado-cliente é muito importante. O direito de um acusado de se comunicar com seu advogado fora da audição de uma terceira pessoa faz parte dos requisitos básicos de um julgamento justo. Se um advogado não pudesse consultar seu cliente e receber instruções confidenciais dele sem tal vigilância, sua assistência perderia muito da utilidade.
STJ, HC 632.346, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 02.02.2021: No tocante à consideração de atos infracionais anteriores na dosimetria da pena, esta Corte é uníssona no sentido de que não podem ser sopesados na apuração de maus antecedentes para elevar a pena-base, tampouco para induzir a reincidência. Entretanto, este Tribunal tem evoluído, entendendo que os antecedentes infracionais podem indicar uma inclinação do agente a práticas delitivas, sendo inclusive, fundamento idôneo para manutenção da segregação cautelar. Considerando que um dos requisitos para concessão da benesse é o agente não se dedicar a [...]
STJ, HC 633.407, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Em relação à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
STJ, HC 634.480, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Em relação aos motivos do crime, o argumento consistente em “obtenção de lucro fácil e rápido em prejuízo alheio” é circunstância elementar do crime de roubo, não justificando, de per si, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.
TEDH, Caso Fey vs. Áustria. 4ª Seção, j. 24.02.1993. Voto do juiz Spielmann, § 4º: O impedimento de o juiz que atuou na investigação participar do julgamento do caso penal não é uma distinção entre investigações aprofundadas e investigações menos aprofundadas. Isso é uma questão de princípio.