STJ, HC 632.363, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.02.2021: O fato de a vítima ter sido morta na frente do seu filho, o que lhe causou forte trauma, de per si, justifica a elevação da pena-base a título de consequências do delito.
STJ, HC 631.554, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.02.2021: Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade e em apreço ao princípio do non bis in idem.
STF, Inq 4.781, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 17.02.2021: Tratando-se de caso em que estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o CPP não admite a concessão de fiança (art. 324, IV), o que pode ser compreendido como crime inafiançável para se chegar à possibilidade de prisão em flagrante de parlamentar nos termos do art. 53, § 2º, da CF.
STF, Inq 4.781, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 17.02.2021: A prática de crime pela internet, por meio da veiculação de conteúdo criminoso em vídeo, tendo o agente postado e permitido a divulgação do referido vídeo, consiste em crime permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação da prisão em flagrante.
STF, ADI 5.526, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 11.10.2017: A imunidade formal prevista constitucionalmente somente permite a prisão de parlamentares em flagrante delito por crime inafiançável, sendo, portanto, incabível aos congressistas, desde a expedição do diploma, a aplicação de qualquer outra espécie de prisão cautelar, inclusive de prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. O Poder Judiciário dispõe de competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o art. 319 do Código de Processo [...]
TEDH, Caso Hirst vs. Reino Unido. Grande Seção, j. 06.10.2005, § 59 e seguintes: O direito de voto não é um privilégio. No século XXI, a presunção em um Estado democrático deve ser a favor da inclusão, por exemplo, pela história parlamentar do Reino Unido e de outros países onde a franquia foi gradualmente estendida ao longo dos séculos de seletos indivíduos, grupos de elite ou setores da população aprovados por aqueles que estão no poder. O sufrágio universal tornou-se um princípio básico. No entanto, os direitos políticos não são absolutos, havendo espaço para limitações implícitas e os Estados devem [...]
TEDH, Caso Garycki vs. Polônia. 4ª Seção, j. 06.02.2007, § 69 e seguintes: A liberdade de expressão inclui a liberdade de receber e divulgar informações. A Convenção não pode, portanto, impedir que as autoridades informem o público sobre as investigações criminais em andamento, mas exige que o façam com toda a discrição necessária para que a presunção de inocência seja respeitada. Em uma sociedade democrática, é inevitável que a informação seja transmitida quando uma acusação grave de má conduta é apresentada. O Tribunal enfatiza a importância da escolha das palavras dos funcionários públicos em [...]
TEDH, Caso Telfner vs. Áustria. 3ª Seção, j. 20.03.2001, § 15 e 16: O Poder Judiciário não pode partir de uma ideia preconcebida de que o acusado cometeu o crime imputado. O ônus da prova recai sobre a acusação e qualquer dúvida deve beneficiar o acusado. Assim, a presunção de inocência será violada quando o ônus da prova for transferido da acusação para a defesa. É verdade que as presunções jurídicas não são, em princípio, incompatíveis com a CEDH, assim como não é incompatível com a Convenção tirar inferências do silêncio do acusado.
STJ, HC 591.218, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.02.2021: A apresentação da exceção de incompetência, mediante peça autônoma, na mesma oportunidade em que apresentada a defesa prévia, atende perfeitamente à determinação do art. 108 do CPP, segundo o qual “a exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa”.
TEDH, Caso Ergín vs. Turquia. 4ª Seção, j. 04.05.2006, § 40 e seguintes: A Convenção não proíbe os tribunais militares de julgar acusações criminais contra membros do pessoal das Forças Armadas, desde que as garantias de independência e imparcialidade sejam observadas. No entanto, é diferente quando a legislação nacional confere poderes a este tipo de tribunal para julgar civis em matéria penal. A Corte observa que não se pode argumentar que a Convenção exclui absolutamente a competência dos tribunais militares para conhecer de casos envolvendo civis. No entanto, a existência de tal [...]
TEDH, Caso Vinter vs. Reino Unido. Grande Câmara, j. 09.06.2013. Voto da juíza Ann Power-Forde: O art. 3º da Convenção engloba o que pode ser descrito como “o direito à esperança”. Não vai além disso. O julgamento reconhece, implicitamente, que a esperança é um aspecto importante e constitutivo da pessoa humana. Aqueles que cometem os atos mais abomináveis e flagrantes e que infligem sofrimento indescritível aos outros, ainda assim conservam sua humanidade fundamental e carregam dentro de si a capacidade de mudar. Por mais longas e merecidas que suas sentenças de [...]
TEDH, Caso Babar Ahmad vs. Reino Unido. 4ª Seção, j. 10.04.2012, § 205 e seguintes: As circunstâncias em que o confinamento solitário de presos viola o art. 3º da Convenção estão bem estabelecidas na jurisprudência do Tribunal. O isolamento sensorial completo, juntamente com o isolamento social total, pode destruir a personalidade e constitui uma forma de tratamento desumano que não pode ser justificada pelos requisitos de segurança ou qualquer outro motivo. Outras formas de confinamento solitário que não chegam a configurar isolamento sensorial completo também podem violar o art. 3º. O confinamento solitário é [...]