STF, HC 91.952, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 07.08.2008: O uso de algemas surge excepcional somente restando justificado ante a periculosidade do agente ou risco concreto de fuga. Implica prejuízo à defesa a manutenção o réu algemado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, resultando o fato na insubsistência do veredicto condenatório.
STF, HC 85.552, Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 28.06.2005: A figura da remição é um benefício contabilizado à medida que o apenado trabalha. Essa contabilização deve operar no subjetivismo dele, apenado, como um estímulo para persistir enquadrado em boa conduta. É dizer: à medida passo que visualiza os dias que lhe são contabilizados favoravelmente, o apenado vai-se convencendo de que não vale a pena delinquir, sob o risco de perder tudo que já acumulou. O reconhecimento da remição da pena constitui expectativa de direito condicionada ao preenchimento dos outros requisitos legais.
STF, HC 85.431, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 08.11.2005: A LEP garante ao paciente o direito à assistência de médico particular e à realização dos exames necessários, caso esteja impossibilitado de fazê-lo nas dependências do estabelecimento prisional. Não é razoável a efetivação de uma sequência de remoções, inclusive para outros Estados da federação, quando existe vaga em estabelecimento apto a receber o custodiado em seu estado de origem.
STF, HC 79.385, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 24.08.1999: Por força de coisa julgada ou de preclusão, a decisão não recorrida que defere a progressão de regime – ainda que reputada indevida por já estar decretada a expulsão do condenado – se torna imputável, salvo fato superveniente determinante da regressão.
STF, RHC 85.287, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 15.03.2005: Findo o período de prova estipulado para o livramento condicional, sem suspensão ou interrupção, o paciente tem direito à extinção a pena privativa de liberdade. O conhecimento posterior da prática de crime no curso do lapso temporal não autoriza a revogação do benefício. Conclusão que se extrai da interpretação dos artigos 86, I, e 90, do Código Penal; 145 e 146 da LEPe 732 do CPP.
STF, HC 94.163, Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 02.12.2008: Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, o art. 1º da LEP alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a LEP institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: “O Estado deverá recorrer à [...]
STF, HC 77.527, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Moreira Alves, Plenário, j. 23.09.1998: O regime de progressão da pena previsto no art. 33, § 1º, a, b e c, do Código Penal, é ínsito à condenação criminal e não se aplica à prisão civil que, na hipótese, deve ser mantida.
STF, AgRg no HC 148.459, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 01.03.2019: Habeas Corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, não podendo ser utilizado como substituto de ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se pretende conceder uma verdadeira interpretação conforme a Constituição em relação à Lei 11.671/2008, independentemente da motivação da decisão judicial em cada um dos casos concretos que ensejou a transferência e manutenção dos presos nos presídios federais [...]
STF, HC 110.605, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 06.12.2011: Não se mostra razoável exigir do reeducando outro requisito além dos critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal, especialmente se este já comprovou sua condição de microempresário regularmente estabelecido. O trabalho externo do paciente é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade. No caso sob análise, a apresentação pelo paciente de registro como microempresário, indicando o número do CNPJ e o seu endereço comercial, em [...]
STF, HC 117.878, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 19.11.2013: A exclusão do estrangeiro do sistema progressivo de cumprimento de pena conflita com diversos princípios constitucionais, especialmente o da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) e o da isonomia (art. 5º), que veda qualquer discriminação em razão da raça, cor, credo, religião, sexo, idade, origem e nacionalidade.
STF, HC 110.317, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 07.02.2012: O instituto da remição é de nítido caráter penal. Instituto que, para maior respeito à finalidade reeducativa da pena, constitui superlativo incentivo à aceitação daquilo que, discursivamente, nossa Lei de Execução Penal chama de “programa individualizador da pena privativa de liberdade” (art. 6º da Lei 7.210/1984). A remição premia o apenado que se revela capaz de disciplina e, nessa vertente, valoriza o trabalho. Trabalho que a Constituição Federal promoveu às categorias de princípio fundamental da República Federativa do Brasil (inciso IV do art. [...]
STF, AgRg no HC 183.358, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 15.05.2020: A pena de prestação de serviços à comunidade, ainda que possa ser considerada pelas instâncias revisoras de maior eficácia retributiva e ressocializadora, pode ser substituída por outra, também restritiva de direitos, de forma fundamentada pelo Magistrado da execução, sem alterar a natureza da sanção, levando em conta as peculiaridades do local sob jurisdição da Vara de Execuções Penais .