STJ, REsp 1.847.488, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.04.2021: Embora não tenha previsão expressa na Constituição Federal de 1988, a garantia do ne bis in idem é um limite implícito ao poder estatal, derivada da própria coisa julgada (art. 5º, XXXVI) e decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º, § 2º). Isso porque a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º, n. 4) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 14, n. 7), incorporados ao direito brasileiro com status supralegal pelos Decretos 678/1992 e 592/1992, respectivamente, instituem a vedação à [...]
STJ, REsp 1.916.733, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.11.2021: Consoante o entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ, o art. 155 do CPP não se aplica aos vereditos do tribunal do júri. Isso porque, tendo em vista o sistema de convicção íntima que rege seus julgamentos, seria inviável aferir quais provas motivaram a condenação. Tal compreensão, todavia, encontra-se em contradição com novas orientações jurisprudenciais consolidadas neste colegiado no ano de 2021.
No HC 560.552, a Quinta Turma decidiu que o art. 155 do CPP incide também sobre a pronúncia. Dessarte, recusar a incidência [...]
STJ, AREsp 1.800.334, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, ª Turma, j. 09.11.2021: O crime contra a ordem econômica disposto no art. 4º, II, da Lei n. 8.137/90 é formal, ou seja, consuma-se com a simples formação de um acordo visando à dominação do mercado ou à eliminação da concorrência através da prática de uma das condutas descritas em suas alíneas.
A respeito do momento consumativo, a doutrina pouco discorre sobre o assunto, gerando conflitos de interpretação pelos julgadores e causando insegurança jurídica. A classificação automática do crime de formação de cartel como instantâneo ou permanente [...]
STJ, AgRg no HC 675.289, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 16.11.2021: Para a configuração do crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, exige-se o dolo específico de apropriação, não sendo suficiente, portanto, o dolo genérico.
STJ, HC 590.436, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11.11.2021: O art. 50 da Constituição Estadual matogrossense, ao organizar a Corte de Contas do Estado, observados os termos previstos pelos arts. 73, § 3º, e 75 da Constituição Federal, por simetria conferiu aos respectivos conselheiros as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, considerada a equiparação a magistrados, aplicam-se-lhes as disposições do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, motivo pelo qual não estão sujeitos a notificação [...]
STJ, REsp 1.785.383, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 24.11.2021: A extinção da punibilidade, quando pendente apenas o adimplemento da pena pecuniária, reclama para si singular relevo na trajetória do egresso de reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do Estado, ou seja, do percurso de reconstrução da existência sob as balizas de um patamar civilizatório mínimo, a permitir outra vez o gozo e o exercício de direitos e garantias fundamentais, cujo panorama atual de interdição os conduz a atingir estágio de desmedida invisibilidade, a qual encontra, em última análise, semelhança à própria [...]
STF, AgRg no HC 184.648, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 15.09.2021: Tratando-se de investigação de prefeito com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, não se exige – diferentemente do que ocorre no âmbito da investigação de autoridades com foro no STF – prévia autorização do Tribunal para abertura do inquérito policial, sendo necessário, porém, a ciência e a supervisão pelo Tribunal para que a investigação não seja contaminada por vício de nulidade absoluta.
STF, HC 203.618, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 26.10.2021: A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
A audiência de custódia tem por escopo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do Estado. Garante a presença física do autuado em flagrante perante o juiz, bem como o seu direito ao [...]
STF, QO na AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 17.12.2012: O empate em julgamento de ação penal originária deve resultar na absolvição, a partir de uma interpretação ampliava sobre os dispositivos do CPP sobre julgamento de habeas corpus e recursos de natureza ordinária.
STF, QO na AP 969, decisão monocrática do Min. Luiz Fux de 24.11.2021, no exercício da Presidência: O próprio pedido de aplicação analógica da regra de empate prevista para o habeas corpus já indica, por si só, que o empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu.
Com efeito, a nossa legislação processual trata de modo excepcionalíssimo a prolação de resultado em caso de empate, preferindo-se o provimento majoritário. Isso não ocorre em caso de habeas corpus porque, na origem, esta ação [...]
STF, QO na AP 969, decisão monocrática do Min. Luiz Fux de 24.11.2021, no exercício da Presidência: Tratando-se de alegada nulidade que teria ocorrido durante julgamento em Plenário, o Código de Processo Penal exige que seja ela suscitada durante a sessão, logo depois da sua (suposta) ocorrência; do contrário, considerar-se-á sanada, nos termos do disposto no art. 571, VIII, do CPP (Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas: VIII – as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem).