STF, HC 107.448, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.06.2013: Cabe ao Ministério Público comprovar a imputação, contrariando o princípio da não culpabilidade a inversão a ponto de concluir-se pelo tráfico de entorpecentes em razão de o acusado não haver feito prova da versão segundo a qual a substância se destinava ao uso próprio e de grupo de amigos que se cotizaram para a aquisição.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.