STJ, AgRg no RHC 118.384, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Inexiste óbice à colheita do depoimento da mãe da vítima, que também atuou como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações por ela prestadas.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.