STF, HC 220.778, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 22.02.2023: A causa de aumento prevista no inciso III do § 2º do art. 157 do CP se aplica aos roubos praticados em face de vítima que presta a terceiro serviço de transporte de valores, que consiste em dinheiro ou outros bens valiosos conversíveis em pecúnia, tal como joias, ouro, pedras preciosas, títulos ao portador etc. Além de visar uma maior proteção às pessoas que prestam os referidos serviços, a norma busca reprovar com mais intensidade situações de expressivo prejuízo ao patrimônio alheio. Não obstante o roubo ter ocorrido em face de pessoa que prestava serviço de transporte de mercadorias, a não identificação destas, de modo a propiciar o enquadramento, ou não, como “valores”, para as finalidades da lei, impede a aplicação da majorante.
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