STJ, AgRg no REsp 2.007.613, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não há bis in idem pela incidência da agravante do art. 61, II, “e”, do CP – que tutela o dever de cuidado nas relações familiares -, e a qualificadora do feminicídio.
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