STJ, AgRg no Ag em REsp 2.194.354, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É devida a condenação do réu, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade poderá ficar suspensa diante de sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
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