STJ, AgRg no REsp 1.989.459, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 27.11.2023: É nulo o julgamento do Tribunal de Júri que não oportuniza ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade.
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