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Juiz que adotou decisões anteriores sobre o mesmo caso e ausência de afetação da imparcialidade

TEDH, Caso Mucha vs. Eslováquia. 1ª Seção, j. 25.11.2021, § 49: O simples fato de um juiz de primeira instância ter proferido decisões anteriores sobre o mesmo delito não pode ser considerado como justificativa para temores quanto à sua imparcialidade. Da mesma forma, o simples fato de um juiz já ter decidido sobre acusações criminais semelhantes, mas não relacionadas, ou de já ter julgado um corréu em processos criminais separados, não é suficiente para lançar dúvidas sobre a imparcialidade desse juiz em um caso subsequente.
Uma questão quanto à imparcialidade do juiz surge, no entanto, quando o julgamento anterior já contém uma avaliação detalhada do papel da pessoa julgada posteriormente em um crime cometido por várias pessoas e, em particular, quando o julgamento anterior contém uma categorização específica do envolvimento do requerente ou deve ser visto como tendo determinado que a pessoa julgada posteriormente preencheu todos os critérios necessários para ter cometido um crime. Considerando as circunstâncias do caso concreto, tais elementos podem ser vistos como pré-julgamento da questão da culpa da pessoa em julgamento no processo subsequente e podem, portanto, levar a dúvidas objetivamente justificadas de que o tribunal nacional tenha uma visão pré-concebida sobre o mérito do caso da pessoa julgada posteriormente.

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