STJ, AgRg no HC 787.861, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.03.2023: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.