STJ, AgRg nos EDcl em REsp 1.700.828, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.02.2021: O fato de constar da capa dos autos que o réu está preso não obstante responder ao processo em liberdade não acarreta prejuízo à defesa, uma vez que a lei não estabelece prazos diferenciados para a interposição de recursos.
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