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Indulto e trânsito em julgado para a acusação

STF, HC 192.059, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: Revela-se indispensável à observância do indulto, na data-base prevista no decreto, o trânsito em julgado para a acusação.

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