STF, HC 174.695, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.05.2021: Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória – artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
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