STJ, EDcl no HC 562.255, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O reconhecimento da incompetência relativa do juízo não enseja, só por si, à nulidade dos atos eventualmente impugnados, devendo o feito ser remetido ao Juízo competente, que poderá ratificá-los, ainda que implicitamente.
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