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Inaplicabilidade da teoria do inadimplemento substancial do contrato ao sursis processual

STJ, AgRg no HC 781.892, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.03.2023: Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, o descumprimento injustificado de condições impostas no sursis pode ensejar a revogação do benefício, independentemente do decurso do prazo do período de prova. Não verificada justificativa para a inadimplência de metade do valor fixado a titulo de prestação pecuniária, inviável o reconhecimento de flagrante ilegalidade na cassação do benefício. A despeito dos pertinentes institutos despenalizadores admitidos em boa hora no direito penal e processual penal, o cumprimento de condições impostas (e aceitas) por acusados não equivale à mera execução contratual, razão pela qual não há campo para a aplicação da teoria civilista do adimplemento substancial do contrato, sob pena de banalização dos institutos.

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