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Inaplicabilidade da Lei 9.099/95

STJ, RHC 10.767, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 10.04.2001: O art. 152 do ECA determina que somente serão aplicadas subsidiariamente as normas processuais se não houver disposição expressa a respeito no Estatuto. Em seu art. 188 está disciplinada a remissão como forma de extinção ou suspensão do processo.Destarte, para fins de suspensão, a Lei n. 9.099/95 não é aplicável aos processos que envolvem menores infratores.

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