STJ, APn 688, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. p/ acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21.11.2012: A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada.
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