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Impossibilidade de arredondar saldo restante para conceder remição por trabalho

STJ, AgRg no HC 618.959, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.03.2021: Nos termos do entendimento desta Corte, a pretensão de se arredondar o saldo restante, 0,33, para conceder 1 dia de remição por 1 dia de trabalho, representaria premiação sem a necessária contrapartida do sentenciado, sendo que o saldo remanescente será somado a futuras horas de trabalho, inexistindo, pois, prejuízo ao apenado.

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