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Imparcialidade do juiz que remete os autos à autoridade policial para apurar eventual prática de crime

STJ, AgRg no HC 564.575, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 03.11.2020: O rol de causas de impedimento do julgador é taxativo, sendo inviável a criação pela via da interpretação. Nesse contexto, a simples remessa dos autos pelo Juiz à autoridade policial para que se apure eventual prática delitiva, cujos indícios surgiram no bojo de procedimento judicial, não macula sua imparcialidade para julgamento da ação penal decorrente. Ao assim agir, o magistrado cumpre com seu regular dever de informar possíveis práticas ilícitas, sem expressar antecipado juízo de valor, ficando a cargo dos órgãos competentes a averiguação dos fatos.

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