STJ, HC 609.955, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2021: A informação por usuários de que o paciente seria traficante e sua fuga para dentro do imóvel, ao avistar patrulhamento, dispensando uma pedra de crack, não autorizam presumir armazenamento de drogas na residência nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais.
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