STJ, AgRg no Ag em REsp 1.875.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Conforme registrado na decisão combatida: a) a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína; b) na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local. As circunstâncias descritas não autorizam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ingresso na casa do acusado e, por conseguinte, evidenciam a nulidade da atuação policial.
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