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Quesitação do dolo eventual

STJ, AgRg nos EDcl  no Ag em REsp 1.518.878, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: Uma vez formulado quesito a respeito do dolo eventual, não há obrigatoriedade em se elaborar quesito específico sobre a culpa, porque a resposta negativa dos jurados à pergunta representa conduz à desclassificação do delito. Nessa hipótese, reconhecido que não foi cometido crime doloso contra a vida, caberá ao Juiz Presidente fazer a adequação típica da conduta.

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