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Ilegalidade de ingresso em domicílio pela polícia sem mandado

STJ, AgRg no HC 798.400, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 08.05.2023: O ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado, que o alega. Assim, na ausência de justa causa para amparar o flagrante e na inexistência de provas da espontaneidade do consentimento do morador, decidiu-se pela declaração de nulidade do flagrante por violação de domicílio. Há fortes indícios de que não houve consentimento do morador da casa em que a busca ocorreu. Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. O policial militar apenas sentiu um forte cheiro de maconha na mochila do acusado. Sendo assim, não houve justa causa para amparar o flagrante e inexistiu provas da espontaneidade do consentimento do morador, já que não se pode presumir a voluntariedade do seu consentimento, tendo em vista que apenas confirmou manter drogas em sua residência destinadas a seu consumo pessoal. Por decorrência, tem-se a ilicitude dos elementos probatórios ali colhidos.

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