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Histórico de viagens internacionais e tráfico privilegiado

STJ, AgRg no Ag em REsp 2.166.322, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 13.02.2023: O histórico de viagens internacionais de curto período, com duração e destinos compatíveis com a prática do tráfico de drogas, aliado à insuficiente remuneração para arcar com as despesas e à ausência de justificativa idônea para a realização das referidas viagens, podem evidenciar que o réu se dedica a atividades criminosas e, com isso, afastar o denominado tráfico privilegiado.

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