STJ, AgRg no HC 768.229, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.6.2024: A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese
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