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Garantia da independência dos juízes

Corte IDH, Caso do Tribunal Constitucional vs. Peru. Sentença de 31.01.2001. Mérito, reparações e custas, § 73 e 74: Esta Corte considera que um dos objetivos principais que tem a separação dos poderes públicos é a garantia da independência dos juízes e, para tais efeitos, os diferentes sistemas políticos têm idealizado procedimentos estritos, tanto para sua nomeação como para sua destituição. Os Princípios Básicos das Nações Unidas Relativos à Independência da Magistratura estabelecem que “A independência da magistratura será garantida pelo Estado e proclamada pela Constituição ou legislação do país. Todas as instituições governamentais e de outra natureza respeitarão e acatarão a independência da magistratura”. A respeito da possibilidade de destituição dos juízes, os mesmos Princípios dispõem que “Toda acusação ou queixa formulada contra um juiz por sua atuação judicial e profissional será tramitada com rapidez e imparcialidade com base no procedimento pertinente. O juiz terá direito a ser ouvido imparcialmente. Nessa etapa inicial, o exame da questão será confidencial, a menos que o juiz solicite o contrário”. Noutras palavras, a autoridade a cargo do processo de destituição do juiz deve conduzi-lo imparcialmente no procedimento estabelecido para o fim e permitir o exercício do direito de defesa.

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