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Fuga ao avistar a polícia e ingresso da polícia em domicílio

STJ, AgRg no HC 795.808, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.03.2023: O simples fato de o réu, ao haver avistado os policiais, ter corrido para o interior da residência não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio, até porque esse comportamento pode ser atribuído a várias causas que não, necessariamente, a de estar portando ou comercializando substância entorpecente.

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