STJ, AgRg no REsp 1.911.438, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.03.2021: A fixação da pena pecuniária deve ser estipulada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento, por se tratar de recomposição do dano causado, diversamente da pena de multa direcionada ao fundo penitenciário.
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