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Finalidade do instituto da quebra de cadeia de custódia da prova

STJ, AgRg no HC 615.321, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 03.11.2020: O instituto da quebra de cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. Tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita.

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