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Falta grave consistente em desobedecer agentes penitenciários

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.897.536, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 02.08.2022: Caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários (art. 50, VI, c/c o art. 39, II, da LEP).

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