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Falta disciplina de fuga e perda dos dias remidos

STJ, AgRg no HC 614.538, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 02.02.2021: A natureza especialmente grave da falta disciplinar (fuga) justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos.

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