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Falta de intimação das partes na fase do art. 402 do CPP

STF, HC 147.584, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 02.06.2020: A falta de intimação, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes na fase do art. 402 do CPP, constitui nulidade relativa, cujo reconhecimento pressupõe a insurgência em momento oportuno.

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