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Exigência de fundamentação concreta para aplicação da causa de aumento do art. 40, VI, acima do mínimo

STJ, AgRg no REsp 1.208.525, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.11.2013: A aplicação da fração referente à causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06, acima do mínimo legalmente previsto depende de fundamentação concreta que justifique a escolha.

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