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Empate no julgamento de ação penal originária

STF, QO na AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 17.12.2012: O empate em julgamento de ação penal originária deve resultar na absolvição, a partir de uma interpretação ampliava sobre os dispositivos do CPP sobre julgamento de habeas corpus e recursos de natureza ordinária.

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