TEDH, Caso Buturgã vs. Romênia. 4ª Seção, j. 11.02.2020, § 74: O fenômeno da violência doméstica não se limita apenas aos fatos de violência física, mas também inclui, entre outros, o abuso emocional ou assédio. Além disso, o cyberbulling é atualmente reconhecido como um aspecto da violência contra mulheres e meninas e pode assumir várias formas, incluindo violações de privacidade por computador, intrusão no computador da vítima e obtenção, compartilhamento e manipulação de dados e imagens, incluindo dados íntimos. No contexto da violência doméstica, a vigilância cibernética é frequentemente realizada por parceiros íntimos. Assim, o Tribunal compreende que o monitoramento indevido e o acesso pelo cônjuge da correspondência da mulher devem ser levados em conta pelas autoridades na investigação de atos de violência doméstica.
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