Conheça o novo Tudo de Penal!

Cyberbulling como violência contra a mulher

TEDH, Caso Buturgã vs. Romênia. 4ª Seção, j. 11.02.2020, § 74: O fenômeno da violência doméstica não se limita apenas aos fatos de violência física, mas também inclui, entre outros, o abuso emocional ou assédio. Além disso, o cyberbulling é atualmente reconhecido como um aspecto da violência contra mulheres e meninas e pode assumir várias formas, incluindo violações de privacidade por computador, intrusão no computador da vítima e obtenção, compartilhamento e manipulação de dados e imagens, incluindo dados íntimos. No contexto da violência doméstica, a vigilância cibernética é frequentemente realizada por parceiros íntimos. Assim, o Tribunal compreende que o monitoramento indevido e o acesso pelo cônjuge da correspondência da mulher devem ser levados em conta pelas autoridades na investigação de atos de violência doméstica.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal