fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Critério para aumentar a pena no crime continuado quando não for possível quantificar o número exato de crimes

STJ, AgRg no HC 783.677, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: É pacífico nessa Corte que a impossibilidade de quantificar o número exato de condutas criminosas praticadas não impede que a pena seja majorada, em razão da continuidade delitiva, em fração superior à mínima, nas hipóteses em que o crime ocorreu por um longo período de tempo, como no caso. Assim, o aumento de 1/5 (um quinto) da pena em razão da continuidade delitiva não se mostra desproporcional, inexistindo o apontado constrangimento ilegal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal