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Critério para aumentar a pena no crime continuado quando não for possível quantificar o número exato de crimes

STJ, AgRg no HC 783.677, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: É pacífico nessa Corte que a impossibilidade de quantificar o número exato de condutas criminosas praticadas não impede que a pena seja majorada, em razão da continuidade delitiva, em fração superior à mínima, nas hipóteses em que o crime ocorreu por um longo período de tempo, como no caso. Assim, o aumento de 1/5 (um quinto) da pena em razão da continuidade delitiva não se mostra desproporcional, inexistindo o apontado constrangimento ilegal.

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