STJ, REsp 173.512, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 19.02.2021: A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal indica que, mesmo que a correição parcial não esteja prevista no rol dos recursos penais, pode ser, a ela, aplicado o princípio da fungibilidade dos recursos.
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