STJ, AgRg no HC 611.355, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.08.2020: Uma vez que, no caso, o acusado não confessou que estaria traficando drogas – mas, tão somente, admitiu que seria mero usuário de substâncias entorpecentes –, não há como se lhe aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.