STF, HC 220.756, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 17.07.2023: A PM recebe denúncia anônima acerca de uma eventual plantação de maconha numa chácara. Chega nas proximidades do local indicado, quando diversas pessoas fogem ao avistar a PM, ficando apenas um homem, que confessa ser proprietário da plantação. Com isso, a PM ingresso no domicílio e encontra a plantação de maconha. O Ministro Fachin entendeu que o cenário não autorizava o ingresso domiciliar sem mandado e que a confissão se deu de forma informal, sem a garantia do direito ao silêncio. Ordem concedida para absolver o réu do crime de tráfico de drogas.
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