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Exibição de fita de programa do Linha Direta em plenário do Júri

STJ, HC 65.144, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 15.09.2009: Hipótese em que se sustenta ilegalidade na exibição de fita de vídeo do programa “Linha Direta”, no qual se reconstituiu crime cuja autoria é imputada ao paciente, na Sessão Plenária do Tribunal do Júri. O conteúdo da referida fita não se apresenta como prova surpresa, não esperada pela defesa, ao contrário, trata-se de prova submetida ao crivo do contraditório. 3. A simples exibição de fita de vídeo contendo programa de televisão, em Sessão Plenária de Júri, não é suficiente para caracterizar a perda da parcialidade dos jurados.

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