STF, EDcl no Inq 4.215, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 03.04.2023: O conteúdo da colaboração premiada deve ser corroborado por indicadores de realidade independentes, robustos e suficientes às inferências quanto ao valor de verdade da Hipótese Acusatória [HAc]. Não supera a exigência de justa causa a mera indicação de documentos unilaterais, sem vínculo ou participação dos investigados na produção, nem encontros ou contatos circunstanciais entre os envolvidos. Diante do interesse negocial intrínseco do colaborador, afirmações unilaterais perdem tração probatória, motivo pelo [...]
STF, AgRg no HC 208.850, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 19.05.2023: Indissociável dos postulados do contraditório e da ampla defesa, a presunção de inocência impõe tanto um dever de tratamento quanto um dever de julgamento. O dever de tratamento exige que a pessoa acusada seja tratada, durante todo o curso da ação penal, como presumidamente inocente; por outro lado, o dever de julgamento significa que recai exclusivamente sobre o órgão de acusação o ônus de comprovar de maneira inequívoca a materialidade e a autoria do crime narrado na denúncia – e não sobre o acusado o ônus da demonstração de sua [...]
STF, HC 227.920, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 17.05.2023: A prisão preventiva de jovem, com 19 anos, primário e de bons antecedentes, acusado por tráfico exclusivo de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Notadamente por se tratar de droga que não é dotada da mesma potencialidade lesiva de outras substâncias entorpecentes, na medida em que, a despeito de razoável grau de controvérsia sobre o tipo de dano que ela causa ao usuário, não torna o indivíduo que a consome socialmente perigoso.
STF, HC 223.791, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 17.05.2023: Quanto ao fundamento referente à prática anterior de atos infracionais, observo que o preceito em questão autoriza, atendidos os demais requisitos, a diminuição da pena imposta àquele que ‘não se dedique às atividades criminosas’. O menor de 18 anos, no entanto, não comete crime, por ser penalmente inimputável (art. 228 da Constituição da República), mas ato infracional, cujo processo e julgamento ocorre de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação correlata. Por conseguinte, não se lhe impõe pena, mas medida [...]
STJ, AgRg no RHC 175.914, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.05.2023: Concluso o inquérito policial há quase cinco meses, não tendo o Ministério Público oferecido a denúncia, constata-se uma violação da garantia da duração razoável do processo, impondo-se a liberdade, que, no caso, foi cumulada com medidas cautelares diversas da prisão.
STJ, HC 686.312, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 12.04.2023: Com laudo toxicológico definitivo ou, de forma excepcionalíssima, com laudo de constatação provisório, é necessário que sejam apreendidas drogas. Em outros termos, para a condenação de alguém pela prática do crime de tráfico de drogas, é necessária a apreensão de drogas e a consequente elaboração ao menos de laudo preliminar, sob pena de se impor a absolvição do réu, por ausência de provas acerca da materialidade do delito. Nem mesmo em situação excepcional, a prova testemunhal ou a confissão do [...]
STJ, REsp 1.901.761, Rel. Min. Laurita Văz, 6ª Turma, j. 07.02.2023: A exegese mais consentânea com o bom direito extraída dos comandos normativos contidos no art. 244-B da Lei 8.069/90 e no art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 12.850/2013 revela que o intuito do legislador ao trazê-los mundo jurídico é o de tutelar a integridade física, moral e psíquica do menor de idade. Apresentar-se-ia como dupla punição a condenação tanto pelo delito de organização criminosa majorada pela participação de criança ou adolescente quanto pelo crime de corrupção de menores, devendo prevalecer a aplicação do princípio da especialidade. A fim [...]
STJ, REsp 1.901.761, Rel. Min. Laurita Văz, 6ª Turma, j. 07.02.2023: A exegese mais consentânea com o bom direito extraída dos comandos normativos contidos no art. 244-B da Lei 8.069/90 e no art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 12.850/2013 revela que o intuito do legislador ao trazê-los mundo jurídico é o de tutelar a integridade física, moral e psíquica do menor de idade. Apresentar-se-ia como dupla punição a condenação tanto pelo delito de organização criminosa majorada pela participação de criança ou adolescente quanto pelo crime de corrupção de menores, devendo prevalecer a aplicação do princípio da especialidade. A fim [...]
STJ, CC 195.150, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 12.04.2023: Na hipótese de caracterização de delito contra o Sistema Financeiro Nacional, é competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição da República, c.c. o art. 26 da Lei n. 7.492/1986.
STJ, AgRg no RHC 146.246, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 17.04.2023: A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1190, demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido.
STJ, AgRg no HC 779.846, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 17.04.2023: O dolo intenso e o menosprezo pela saúde pública constituem circunstâncias inerentes ao crime de tráfico de drogas, as quais não são aptas a ensejar a exasperação da pena-base.
STF, HC 227.500, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 03.05.2023: Tratando-se de crime que envolve violência doméstica contra a mulher, se o Ministério Público requer o deferimento da liberdade provisória, com monitoração eletrônica, além do afastamento do autuado do lar conjugal, o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, pois isso viola o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal. A reforma promovida pela Lei 13.964/2019 busca consolidar a cisão das funções de investigar, acusar e julgar. Assim sendo, a alteração feita no art. 311 do CPP é clara em destituir o julgador da capacidade de [...]