STJ, Pet 11.805, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 10.05.2017: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
STJ, REsp 1.498.034, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 25.11.2015: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei 9.099/95 (“a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o [...]
STJ, REsp 1.498.034, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 25.11.2015:Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
STJ, AgRg no HC 604.376, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O sentenciado condenado, primeiramente, por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e, posteriormente, pelo crime previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não é reincidente específico, nos termos da legislação especial; portanto, não é alcançado pela vedação legal, prevista no art. 44, parágrafo único, da referida Lei.
STJ, AgRg no HC 589.320, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Não se admite a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas, à conduta de “olheiro”, praticada mediante contribuição estável e permanente aos destinatários das informações que possibilitarão a prática do tráfico de drogas, já que a referida figura típica pressupõe o vínculo esporádico e eventual.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.660.866, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A aplicação da minorante do tráfico não fica condicionada ao disposto no art. 42, da Lei de Drogas. Trata-se de direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena, devendo os parâmetros previstos no art. 42 da Lei 11.343/06 ser utilizados não como óbice à sua concessão, mas como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso.
STJ, AgRg no RHC 128.876, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: O tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não se verifica no caso, em que foram apreendidos 45 pedras de crack, 34 trouxinhas de maconha, além de um pacote com 80 gramas da mesma substância.
STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.635.787, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Segundo o § 1º do art. 28-A do Código de Processo Penal, para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. Para serem consideradas as causas de aumento e diminuição, para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), essas devem estar descritas na denúncia, que, no presente [...]
STJ, AgRg no HC 530.794, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Não há se falar interceptação telefônica sem autorização judicial, se o policial atendeu ligação de terceiro, com a ciência do possuidor do celular (o qual era objeto de furto), e sem se valer de artifício, ou mesmo ocultação de sua identidade para obter informações do interlocutor.
STJ, AgRg no HC 586.513, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A apreensão da droga em poder do acusado, por si só, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei de Drogas, notadamente se considerada a pouca quantidade que foi encontrada. Além disso, não foram localizados petrechos comuns a essa prática (balança de precisão, calculadora, recipientes para embalar a droga, etc). Ademais, os policiais, únicas testemunhas do fato, ao serem questionados, nada acrescentaram sobre a apuração dos fatos. Em suma, [...]
STJ, REsp 1.865.038, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Encontrando-se a sentença condenatória lastreada apenas na confissão do réu e em interceptações telefônicas sobre a negociação da droga, deve ser mantido o acórdão absolutório por ausência de materialidade do crime de tráfico.
STJ, AgRg no HC 603.977, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O simples fato de a perícia ser inconclusiva quanto ao disparo de arma de fogo não afasta a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003, notadamente quando atestada por outras provas.