STJ, AgRg no Ag em REsp 1.604.544, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Não se pode invalidar procedimento de interceptação telefônica deferido com base em denúncia anônima quando realizadas diligências preliminares, destinadas a averiguar a veracidade das informações prestadas, conforme dispõe o art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996.
STJ, AgRg no REsp 1.799.268, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01.09.2020: A prática de atividade de telecomunicação, sem a devida autorização da autoridade competente, caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, e que o traço diferenciador entre os crimes previstos nos mencionados arts. 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade, exigindo-se, para a configuração do primeiro, a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina.
STJ, HC 596.603, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: O HC coletivo norteia-se por diretrizes como a existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas exigem soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis; o fortalecimento da abordagem coletiva, em atendimento a maior isonomia às partes em litígio e em prestígio à celeridade processual, mitiga as dificuldades estruturas do acesso das coletividades ao Poder [...]
STJ, AgRg no HC 576.672, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Não há ilegalidade no afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento em inquéritos policiais e ações penais em curso, referentes a fatos pretéritos, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.
STJ, HC 579.642, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Tendo a inicial acusatória apenas descrito a conduta da ré de levar a unidade prisional 24,33g de maconha, sendo flagrada quando tentava ingressar no local, não se verifica qualquer descrição de conduta imputada ao acusado, que apenas se encontrava custodiado no presídio, de modo que falta mínima descrição de sua colaboração para o crime de tráfico de drogas, impedindo a plena compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa.
STJ, AgRg no RHC 122.803, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não há fundamento jurídico nem respaldo jurisprudencial para o pleito de acesso à documentação e ao registro de negociações que não integram o acordo de colaboração premiada, os quais, nessa medida, não constituem meio de prova e, portanto, não têm o condão de influir negativamente na esfera jurídica do réu.
STJ, AgRg no RMS 63.492, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.08.2020: A quebra de sigilo de dados informáticos não se confunde com a interceptação telefônica, regulamentada pela Lei 9.296/96, sendo que a viabilidade jurídica daquela deriva do poder geral de cautela dos magistrados e também da teoria dos poderes implícitos.
STJ, AgRg no HC 584.520, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, para a comprovação da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão do entorpecente. Não havendo a comprovação de que houve a apreensão de droga em poder do paciente, por meio de laudo toxicológico definitivo, faz-se necessária a absolvição do paciente em relação a delito de tráfico de drogas.
STF, HC 185.373, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.08.2020: O fato de haver sido o fornecimento de entorpecentes o meio utilizado para deixar inconsciente vítima de estupro não afasta o crime de tráfico de entorpecentes.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.123.449, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não se mostra razoável exigir, sempre e de modo irrestrito, a degravação integral das escutas telefônicas, haja vista o prazo de duração da interceptação e o tempo razoável para dar-se início à instrução criminal, porquanto há diversos casos em que, ante a complexidade dos fatos investigados, existem mais de mil horas de gravações. Assim, há de ser feita uma seleção daquilo que deve, realmente, constar [...]
STJ, AgRg no REsp 1.854.277, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua caracterização, que o condutor do veículo esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância entorpecente, dispensada a demonstração da potencialidade lesiva da conduta.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.682.520, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 dispõe que para o crime de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Na hipótese, as circunstâncias em que cometido o delito, especialmente a apreensão de revolver de numeração C. 1863 e 10 [...]