STF, HC 152.637, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.12.2019: A presença de elementos aptos a comprovarem a menoridade de partícipe torna irrelevante a ausência de certidão de nascimento juntada ao processo, sendo viável a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.
STJ, HC 177.613, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 18.10.2011: Improcede a alegação de nulidade da perícia toxicológica realizada pela polícia judiciária de Portugal. Além de os impetrantes não haverem juntado aos autos cópia do respectivo laudo, de modo a inviabilizar a verificação de eventual nulidade constatável de plano na via do writ, a circunstância, por si só, de o laudo definitivo ter sido confeccionado pela polícia lusitana não inquina de nulidade a prova técnica. Não exige a lei que a perícia seja produzida necessariamente na esfera da polícia nacional. Reclama, sim, a elaboração de [...]
STJ, HC 160.345, Rel. Min. Campos Marques (desembargado convocado), 5ª Turma, j. 16.10.2012: Não há constrangimento ilegal quando verificado que a aplicação da causa de aumento previsto no art. em patamar superior ao mínimo legal, foi fundamentada no fato de a paciente valer-se, cotidianamente, de menores, inclusive seus filhos, para dar vazão à difusão ilícita de drogas.
STJ, AgRg no REsp 1.208.525, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.11.2013: A aplicação da fração referente à causa de aumento de pena prevista no art. acima do mínimo legalmente previsto depende de fundamentação concreta que justifique a escolha.
STJ, HC 324.217, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 19.11.2015: A aplicação da causa de aumento prevista no art. não guarda relação de dependência com a condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35), sendo que o envolvimento de criança ou adolescente, de per si, é circunstância apta a ensejar a majoração da pena, dispensado o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
STJ, HC 411.340, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 08.02.2018: Aplica-se a majorante prevista no art. sempre que criança, adolescente, ou quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação figurar como vítima do delito ou como coautor ou partícipe. Justifica-se o recrudescimento pela maior vulnerabilidade desses indivíduos, suscetíveis ao consumo de entorpecentes ou à cooptação para o exercício do comércio malsão, tendo em vista a reduzida capacidade
de discernimento, a inimputabilidade e a particular condição biológica, psíquica, moral e [...]
STJ, HC 174.005, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.05.2015: A majorante, prevista no art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou ou adolescente, sendo desnecessária a demonstração de que o menor não tinha envolvimento anterior com o tráfico ou de que adulto tenha corrompido o menor a cometer o crime.
STJ, HC 366.496, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.02.2017: A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não é incompatível com o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, do mesmo diploma legal (“sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”. As circunstâncias fático-jurídicas que ensejam a aplicação simultânea da majorante e da minorante são diversas e autônomas. Não há nenhuma incongruência lógica na conclusão [...]
STJ, AgRg no AREsp 1.341.923, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.12.2018: A majorante, prevista no
art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou ou adolescente, sendo irrelevante anterior convivência marital com o réu.
STJ, HC 525.249, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Os Legisladores, ao elaborarem a Lei n. 13.497/2017 – que alterou a Lei de Crimes Hediondos – quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso [...]
STJ, HC 525.249, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Os Legisladores, ao elaborarem a Lei n. 13.497/2017 – que alterou a Lei de Crimes Hediondos – quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso [...]
STF, HC 192.063, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.02.2021: A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão. O regramento introduzido pela Lei 12.850/2013 foi claro ao admitir a colaboração em qualquer etapa da persecução penal, ainda que após o início do processo ou a [...]