STJ, CC 177.882, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 31.05.2021: Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. A fixação da competência no local de destino da droga, quando houver postagem do exterior para o Brasil com o conhecimento do endereço designado para a entrega, proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla. Desse modo, na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do [...]
STF, HC 187.900, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 14.05.2021: São autônomos os delitos de armazenamento de pornografia infantil (ECA, art. 241-B) e divulgação de pornografia infantil (ECA, art. 241-A), quando não houver identidade entre os respectivos conteúdos.
STJ, REsp 1.107.723, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 07.04.2021: Incabível o ajuizamento de revisão criminal contra sentença que homologa a transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/95), já que não existiu condenação ou sequer houve análise de prova. Na verdade, ao se aplicar o instituto da transação penal, não se discute fato típico, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, mas apenas é possibilitada ao autor do fato uma aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa para que não exista o prosseguimento da ação penal, sendo o acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário e impugnável [...]
STJ, CC 173.968, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 09.12.2020: A conduta de venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de de televisão por assinatura configura, em tese, o crime do art. 183, parágrafo único, da Lei n.º 9.472/1997.
STJ, HC 153.728, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 13.04.2010: A coexistência com o privilégio afasta o caráter hediondo do homicídio qualificado. A Lei 8.072/90, alterada pela Lei 8.930/94, em seu art. 1º, considerou hediondo, entre outros, o homicídio qualificado, consumado ou tentado. Não faz nenhuma referência à hipótese do homicídio qualificado-privilegiado. A extensão, aqui, viola o princípio da reserva legal, previsto entre nós tanto na CF como em regra infraconstitucional. E, por óbvio que tal regra basilar se aplica, também, à fase da execução da pena, [...]
STF, HC 74.471, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 18.03.1997: Tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada.
STF, HC 72.538, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, j. 27.06.1995: A Lei n. 8.137/1990 não expungiu do cenário jurídico, como fato glosado no campo penal, a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda a uma venda ou prestação de serviços efetivamente realizados, conduta que se mostra tão punível quanto aquelas que encerrem simulação relativamente a qualidade ou quantidade dos produtos comercializados.
STF, HC 182.220, Rel. Min. Marco Aurelio, 1ª Turma, j. 16.04.2021: Tratando-se de condutas voltadas a finalidades autônomas, considerada venda de drogas e de medicamento de procedência ignorada, tem-se configurados os crimes dos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e 273, § 1º-B, do Código Penal.
STF, Ag. Reg. HC 192.147, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.02.2021: Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Possível a utilização da prática de atos infracionais para afastar a causa de diminuição.
STF, HC 178.607, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.12.2020: A ausência de previsão legal constitui óbice à observância, considerado o crime do artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B, inciso I, do Código Penal, da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
STF, HC 162.775, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.04.2021: Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, constitui direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.