STJ, AgRg no HC 551.422, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.06.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculação 24 do STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária.
STF, ARE 936.653 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 24.05.2016: Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o STF tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
STF, HC 116.862, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 10.12.2013: A partir da conclusão do magistrado sentenciante pela inexistência de provas a demonstrar o caráter transnacional do tráfico de drogas, afastando a majorante do art. 40, I, da Lei 11.343/2006, deixou de existir razão para manter a competência absoluta da Justiça Federal. Nesse ponto, ainda que a norma do art. 81, caput, do CPP, busque privilegiar a celeridade, a economia e a efetividade processuais, não possui aptidão para modificar competência absoluta constitucionalmente estabelecida, como é o caso da competência da Justiça Federal. Portanto, [...]
STJ, HC 662.834, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, decisão monocrática de 18.05.2021: A 3ª Seção do STJ tem manifestado o entendimento de que é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. No entanto, quando o ato infracional anterior tem ligação com crimes de natureza diversa – como no caso concreto, relacionado com a conduta de divulgar nas redes sociais vídeos íntimos de menor com quem o acusado manteve relação (artigos 217-A do Código Penal e [...]
STJ, AgRg no HC 139.165, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05.04.2021: A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação sucinta e concisa, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica. É desnecessário que cada sucessiva autorização judicial de interceptação telefônica apresente inéditos fundamentos motivadores da continuidade das investigações, bastando que estejam mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da interceptação [...]
STF, AgRg no HC 199.363, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 14.06.2021: Hipótese de paciente, primário e de bons antecedentes, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo tráfico de 176,15g de maconha, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram plenamente favoráveis ao condenado. Situação concreta em que deve ser concedida a ordem de ofício para reconhecer a ilegalidade no estabelecimento de regime prisional mais severo (fechado) que o legalmente permitido, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
STF, HC 199.309, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 24.05.2021: Revela-se inviável concluir pela dedicação do acusado a atividade criminosa, afastando-se a incidência da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, considerado processo-crime em tramitação.
STF, AgRg no HC 201.609, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 11.06.2021: Não há que se falar em violação ao disposto no art. 5º da Lei 9.296/1996 em caso de sucessivas prorrogações da interceptação telefônica, desde que demonstrada a necessidade de renovar a medida e respeitado o limite de 15 dias entre cada uma delas, como ocorreu na espécie. A referência a razões inicialmente legitimadoras da interceptação e ao contexto fático delineado pela parte requerente não torna a decisão deficiente, pois devidamente indicada e pormenorizada a imprescindibilidade da medida.
STF, RE 971.959, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 14.11.2018: O princípio da vedação à autoincriminação, conquanto direito fundamental assegurado na Constituição Federal, pode ser restringido, desde que (a) não seja afetado o núcleo essencial da garantia por meio da exigência de uma postura ativa do agente na assunção da responsabilidade que lhe é imputada; e que (b) a restrição decorra de um exercício de ponderação que viabilize a efetivação de outros direitos também assegurados constitucionalmente, respeitado o cânone da dignidade humana do agente.
O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur [...]
STF, AgRg no HC 200.079, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.05.2021: Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa.
STJ, REsp 1.925.717, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.05.2021: O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei n. 9.605/1998). Para analisar a possibilidade de absorção do crime do art. 40 da Lei 9.605/1998 pelo do art. 64, não é relevante a diversidade de bens jurídicos protegidos por cada tipo incriminador; tampouco impede a consunção o fato de que o crime absorvido tenha pena maior do que a do crime continente, como se vê na própria Súmula 17/STJ. O dano causado [...]