STJ, HC 153.728, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 13.04.2010: A coexistência com o privilégio afasta o caráter hediondo do homicídio qualificado. A Lei 8.072/90, alterada pela Lei 8.930/94, em seu art. 1º, considerou hediondo, entre outros, o homicídio qualificado, consumado ou tentado. Não faz nenhuma referência à hipótese do homicídio qualificado-privilegiado. A extensão, aqui, viola o princípio da reserva legal, previsto entre nós tanto na CF como em regra infraconstitucional. E, por óbvio que tal regra basilar se aplica, também, à fase da execução da pena, [...]
STF, HC 74.471, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 18.03.1997: Tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada.
STF, HC 72.538, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, j. 27.06.1995: A Lei n. 8.137/1990 não expungiu do cenário jurídico, como fato glosado no campo penal, a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda a uma venda ou prestação de serviços efetivamente realizados, conduta que se mostra tão punível quanto aquelas que encerrem simulação relativamente a qualidade ou quantidade dos produtos comercializados.
STF, HC 182.220, Rel. Min. Marco Aurelio, 1ª Turma, j. 16.04.2021: Tratando-se de condutas voltadas a finalidades autônomas, considerada venda de drogas e de medicamento de procedência ignorada, tem-se configurados os crimes dos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e 273, § 1º-B, do Código Penal.
STF, Ag. Reg. HC 192.147, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 23.02.2021: Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Possível a utilização da prática de atos infracionais para afastar a causa de diminuição.
STF, HC 178.607, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.12.2020: A ausência de previsão legal constitui óbice à observância, considerado o crime do artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B, inciso I, do Código Penal, da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
STF, HC 162.775, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.04.2021: Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, constitui direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.
STF, AgRg no HC 195.633, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 13.04.2021: A quantidade/variedade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Considerados a primariedade, os bons antecedentes ostentados pelo paciente, a ausência de envolvimento, ou de maior responsabilidade com organização criminosa, ou de dedicação ao crime, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Proporcional e razoável a fixação da minorante no patamar de 2/3 (dois terços), considerada a [...]
STF, AgRg no HC 198.532, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 08.04.2021: A apreensão de entorpecentes e de petrecho relacionado ao seu comércio (balança de precisão), além do registro em sentença condenatória da existência de mensagens trocadas referentes ao tráfico antes dos fatos, destoam de quadro de traficância eventual ou de menor gravidade, circunstâncias às quais a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STF, HC 118.773, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 25.03.2014: Resulta em bis in idem a dupla valoração, em prejuízo do réu, do fato de o crime de tráfico de drogas ter sido praticado com o envolvimento de adolescente, como majorante (Lei 11.343/2006, art. 40, VI) e para fixar o patamar da causa de diminuição (Lei 11343/2006, art. 33, § 4º) no mínimo.
STF, HC 125.398, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 17.10.2017: Longe fica de implicar sobreposição conclusão sobre o delito de associação para o tráfico e a incidência da causa de aumento alusiva ao envolvimento de menor – artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 – quando vários os integrantes da associação.